sábado, 8 de janeiro de 2011

Passaporte


Eu tinha decidido não comentar nada desse assunto, mas diante de tanta buchicho resolvi falar da farra dos passaportes diplomáticos.
Não adianta o filho do ex-presidente Lula esbravejar pelo twitter, será que ele nunca ouviu falar a frase “Lei é lei”, e ela é bem clara na determinação dos critérios para a concessão desse benefício:

Art. 6o Conceder-se-á passaporte diplomático:

                        I - ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;

                        II - aos Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República;

                        III - aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

                        IV - aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício;

                        V - aos correios diplomáticos;

                        VI - aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;

                        VII - aos militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;

                        VIII - aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto;

                        IX - aos membros do Congresso Nacional;

                        X - aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;

                        XI - ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal; e

                        XII - aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.

Ela cita ainda que a concessão para outros membros da família se dá por decisão do Ministério das Relações Exteriores;

                        § 1o A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Só que infelizmente vivemos no país que insiste em manter viva, o que considera uma praga, o tal “jeitinho brasileiro”. E como essa máxima o Ministério das Relações concederam 662 desses benefícios para parlamentares, conjugues e filhos, e destes apenas 69 eram para compromissos de trabalho.
Não estou aqui esbravejando contra o ex-presidente, e não adianta o filho dele atacar a imprensa, pois se “Lei é lei” ele não deveria ter aceitado, principalmente se não o utiliza. Evitaria todo esse constrangimento.
A OAB que vem nos últimos anos combatendo a corrupção, e más administrações, entrou com pedido de informações sobre quem são os beneficiados.
E nós vamos continuar de olho se a farra continuará ou não?

4 comentários:

Anônimo disse...

Tem de comentar sim!Gostei do governo Lula,mas essa historia de confundir o publico com o privado foi um dos seus maiores erros.Alias, isso nao começou com ele.Chega de culpar a imprensa pelas atitudes alopradas que se comentem no poder.

Nadiavida disse...

Lula ficou tanto tempo no Governo que se sentia (sentia????) dono do país.... Leis? Pra quê? Ele deitou e rolou e com certeza tem mta água suja correndo....Uma enchente e tudo virá à tona! Portanto, continuemos de olho.

MISTER X BAND - UM ROCKEIRO NA PRESIDÊNCIA DO BRASIL disse...

"LEI FOI FEITA PARA SER CUMPRIDA"
MAS ALGUNS FILHOTES DAS OLIGARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS LÊEM ASSIM:

"LEIS FORAM FEITAS PARA SEREM COMPRIDAS"
K K K K K
- NÉ NAUM????
ABRAÇOS !!!!

Marcelo Semer disse...

O que ocorre com a grande imprensa é a indignação seletiva. Muita coisa passa, algumas ficam; e a OAB se indigna apenas com algumas, como foi o Movimento Cansei. Vamos varrer privilégios? Bora fazer isso

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